Nova NR-10 2026: o que muda com a Portaria MTE nº 737/2026
A NR-10 passou por uma nova redação com a Portaria MTE nº 737/2026, publicada em junho de 2026. Para empresas, manutenção industrial, engenharia elétrica e segurança do trabalho, o ponto principal é simples: mesmo com período de transição, a preparação precisa começar antes da entrada em vigor.
O objetivo deste artigo é apresentar os principais pontos de atenção de forma prática, especialmente para quem trabalha com instalações elétricas, manutenção, automação, instrumentação e adequações técnicas em ambiente industrial.
O que é a Portaria MTE nº 737/2026
A Portaria MTE nº 737/2026 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10, que trata de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. O texto também revoga as Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016, com entrada em vigor prevista após o período de transição de um ano contado da publicação.
Fonte de referência: texto da Portaria MTE nº 737/2026 e notícia do Ministério do Trabalho e Emprego.
Principais mudanças e pontos de atenção
- Integração com o GRO da NR-1: o risco elétrico deve ser tratado dentro da lógica de gerenciamento de riscos ocupacionais, com inventário, avaliação e plano de ação.
- Hierarquia de controle: a desenergização e as medidas de proteção coletiva precisam ser consideradas antes de depender apenas de EPI.
- Arco elétrico: o tema ganha mais relevância técnica, exigindo atenção em procedimentos, projetos, análise de risco, sinalização e proteção.
- Classificação de tensão: a nova redação traz maior detalhamento para baixa, média e alta tensão, o que pode impactar documentação, treinamentos e procedimentos.
- PIE e documentação: o Prontuário das Instalações Elétricas segue como elemento importante de rastreabilidade técnica, podendo ser organizado em meio digital, desde que atualizado e disponível.
- Treinamento e capacitação: a capacitação passa a exigir maior aderência à atividade real, ao tipo de instalação, ao nível de tensão e ao setor de atuação.
- Permissão de trabalho e análise de risco: atividades com risco elétrico devem ter critérios claros para autorização, análise do local, isolamento, sinalização e proteção coletiva e individual.
Prazos: o que precisa estar pronto e quando
A nova redação possui período de transição de um ano após a publicação. Além disso, a própria Portaria prevê regra específica para a alínea “e” do subitem 10.6.4 em instalações elétricas existentes, com prazo adicional de um ano após a vigência da Portaria.
Na prática, o melhor caminho é não esperar o prazo final. Empresas com instalações antigas, documentação incompleta, ausência de PIE atualizado ou procedimentos pouco claros devem começar o diagnóstico o quanto antes.
O que sua empresa deve fazer agora
- Revisar o PGR e verificar se o risco elétrico está adequadamente identificado e tratado.
- Conferir se diagramas, esquemas unifilares, prontuários e registros técnicos refletem a instalação real.
- Mapear pontos críticos com possibilidade de arco elétrico ou intervenção em instalações energizadas.
- Reavaliar procedimentos de desenergização, bloqueio, sinalização, permissão de trabalho e análise de risco.
- Planejar treinamentos de acordo com as atividades reais, níveis de tensão e funções executadas.
Use o checklist interativo gratuito da ALOGY para levantar pontos de atenção sobre a preparação para a Nova NR-10 2026.
Como a ALOGY pode ajudar
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